STJ HC 903565
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM IMÓVEL VIZINHO. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS PRÉVIAS. IMÓVEL APARENTEMENTE DESABITADO. UTILIZAÇÃO PARA ARMAZENAGEM DE DROGAS. CONTINUIDADE DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata nulidade na prova obtida durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, pois, inicialmente os policiais se dirigiram ao endereço constante no mandado de busca e apreensão, e, no local, residência do sogro do agravante, localizaram uma arma de fogo de uso restrito e munições de uso permitido, não havendo que se cogitar em ilegalidade quanto às apreensões ocorridas no local. 2. Em continuidade às diligências, o acórdão registra que a casa vizinha estava aparentemente abandonada e havia denúncias anônimas acerca do tráfico de drogas no local, e, em razão das suspeitas de que o lugar poderia ser utilizado para guardar entorpecentes, adentraram no imóvel e encontraram no local grande quantidade de drogas - mais de 22kg de maconha -, cuja propriedade foi assumida pelo agravante. Tais circunstâncias, associadas à avaliação dos policiais, que consideraram que o endereço adjacente poderia abrigar atividades ilícitas, justifica-se, excepcionalmente, a continuidade da diligência a fim de se evitar o perecimento da prova, em razão das justificadas suspeitas da prática de crime em seu interior. Precedentes. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por KAIO HENRIQUE DA SILVA, contra decisão de minha lavra na qual não conheci do habeas corpus (fls. 674/691). No presente recurso, a defesa reitera as alegações de nulidade da busca domiciliar, uma vez que o ingresso dos policiais na residência ocorreu em endereço que não constava no mandado de busca e apreensão, sem motivo que legitimasse a diligência ou consentimento do morador. Defende a absolvição do paciente, diante da nulidade de todas as provas produzidas nos autos. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que a ordem seja concedida nos termos requeridos inicialmente, com a absolvição do agravante, em razão da nulidade das provas produzidas nos autos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM IMÓVEL VIZINHO. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS PRÉVIAS. IMÓVEL APARENTEMENTE DESABITADO. UTILIZAÇÃO PARA ARMAZENAGEM DE DROGAS. CONTINUIDADE DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata nulidade na prova obtida durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, pois, inicialmente os policiais se dirigiram ao endereço constante no mandado de busca e apreensão, e, no local, residência do sogro do agravante, localizaram uma arma de fogo de uso restrito e munições de uso permitido, não havendo que se cogitar em ilegalidade quanto às apreensões ocorridas no local. 2. Em continuidade às diligências, o acórdão registra que a casa vizinha estava aparentemente abandonada e havia denúncias anônimas acerca do tráfico de drogas no local, e, em razão das suspeitas de que o lugar poderia ser utilizado para guardar entorpecentes, adentraram no imóvel e encontraram no local grande quantidade de drogas - mais de 22kg de maconha -, cuja propriedade foi assumida pelo agravante. Tais circunstâncias, associadas à avaliação dos policiais, que consideraram que o endereço adjacente poderia abrigar atividades ilícitas, justifica-se, excepcionalmente, a continuidade da diligência a fim de se evitar o perecimento da prova, em razão das justificadas suspeitas da prática de crime em seu interior. Precedentes. 3 . Agravo regimental desprovido.