STJ TutCautAnt 267
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA PRESENTE MEDIDA. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a demonstração concomitante dos requisitos da (i) probabilidade de provimento do recurso e (ii) do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. 2. A ausência de demonstração do direito alegado é suficiente para indeferir o pedido pela ausência de fumaça do bom direito. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto em face de decisão que indeferiu a tutela cautelar antecedente porque os dispositivos legais que fundamentaram as razões do requerente, ora agravante, não se coadunam com o ordenamento, tornando inviável que se conclua pela existência da fumaça do bom direito. Em suas razões de agravo interno, sustenta o agravante que houve mero erro material ao fundamentar o requerimento, mas que remanesce a urgência de suspender os atos de leilão e consolidação do imóvel, para evitar prejuízo irreversível. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA PRESENTE MEDIDA. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a demonstração concomitante dos requisitos da (i) probabilidade de provimento do recurso e (ii) do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. 2. A ausência de demonstração do direito alegado é suficiente para indeferir o pedido pela ausência de fumaça do bom direito. 3. Agravo interno desprovido.