Decisão · STJ

STJ HC 1005487

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tanto a jurisprudência do STJ como a do STF se consolidaram na direção de que não é admissível o ajuizamento de revisão criminal para reconhecer a ultratividade da jurisprudência benéfica, de modo a modificar a situação delineada para o condenado conforme o pensamento da época da condenação. Precedentes. 2. No caso concreto, busca-se a rescisão da sentença condenatória com base no entendimento firmado pelo Tema Repetitivo n. 1139 do STJ, o qual veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para afastar a minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4 º, da Lei n. 11.343/06. No entanto, verifica-se que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 7/10/2015, e o entendimento jurisprudencial mencionado somente foi consolidado com o trânsito em julgado do referido tema em 29/9/2022. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RODRIGO OTAVIO DA ROSA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a reprimenda de 5 anos de reclusão, em regime fechado, mais multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei de Drogas. O agravante insiste na possibilidade de incidência da minorante do tráfico, ao argumento de que a "questão ainda é objeto de debates relevantes no âmbito desta Colenda Corte e não pode ser tratada como inteiramente pacificada, especialmente diante das peculiaridades do caso concreto" (fl. 56), tanto que alguns recursos especiais "foram afetados à sistemática dos recurso repetitivos .. , para "discutir precisamente a possibilidade de aplicação retroativa de entendimento mais benéfico ao réu" (fl. 57). Requer a reconsideração do ato impugnado e, caso contrário, a submissão da tese ao órgão colegiado, com a concessão do habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tanto a jurisprudência do STJ como a do STF se consolidaram na direção de que não é admissível o ajuizamento de revisão criminal para reconhecer a ultratividade da jurisprudência benéfica, de modo a modificar a situação delineada para o condenado conforme o pensamento da época da condenação. Precedentes. 2. No caso concreto, busca-se a rescisão da sentença condenatória com base no entendimento firmado pelo Tema Repetitivo n. 1139 do STJ, o qual veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para afastar a minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4 º, da Lei n. 11.343/06. No entanto, verifica-se que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 7/10/2015, e o entendimento jurisprudencial mencionado somente foi consolidado com o trânsito em julgado do referido tema em 29/9/2022. 3. Agravo regimental não provido.
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