Decisão · STJ

STJ HC 995931

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. Reiteração de outro writ. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em julgamento anterior (HC n. 915428/CE). II. Questão em discussão 2. A defesa alega inexistência de reiteração de pedido, argumentando que o agravante foi absolvido do delito de tráfico de drogas em embargos infringentes, constituindo fato novo. 3. Questiona a suficiência de provas para a condenação por associação ao tráfico, citando precedentes que exigem demonstração concreta de vínculo estável e permanente. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência que impede o conhecimento de habeas corpus quando há reiteração de pedido já analisado. 5. Os embargos de infringentes que acolherem o pedido de absolvição do réu do delito de tráfico de drogas não tratou da condenação pelo delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, sendo indiferente seu exame na revisão do decidido no HC n. 915. 428/CE. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus impede seu conhecimento, mesmo diante de alegação de fato novo não considerado suficiente para afastar a reiteração". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO DE SOUSA MAIA de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 460-463). A defesa insiste na tese de que não há provas suficientes para a condenação do agravante por associação ao tráfico, citando precedentes do STJ que exigem demonstração concreta de vínculo estável e permanente para tal condenação. Assevera a inexistência de reiteração de pedido, sob o argumento de que o agravante foi absolvido do delito de tráfico de drogas em embargos infringentes, constituindo fato novo que difere do pleito anterior. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. Reiteração de outro writ. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em julgamento anterior (HC n. 915428/CE). II. Questão em discussão 2. A defesa alega inexistência de reiteração de pedido, argumentando que o agravante foi absolvido do delito de tráfico de drogas em embargos infringentes, constituindo fato novo. 3. Questiona a suficiência de provas para a condenação por associação ao tráfico, citando precedentes que exigem demonstração concreta de vínculo estável e permanente. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência que impede o conhecimento de habeas corpus quando há reiteração de pedido já analisado. 5. Os embargos de infringentes que acolherem o pedido de absolvição do réu do delito de tráfico de drogas não tratou da condenação pelo delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, sendo indiferente seu exame na revisão do decidido no HC n. 915. 428/CE. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus impede seu conhecimento, mesmo diante de alegação de fato novo não considerado suficiente para afastar a reiteração". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →