STJ HC 1004410
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATIPICIDADE. REGIME. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DOMICIUS SILVA BARBOSA contra decisão de e-STJ fls. 831/833, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de recurso próprio, assentando, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade, no caso, a respeito do dolo do paciente (ora agravante) e sobre a fixação de regime. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado a 4 anos e 2 meses de detenção, no regime inicial aberto, por haver praticado o delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c o art. 7º, inciso I, da Lei n. 11.340/2006 (e-STJ fls. 27/36). Interposta apelação criminal, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo, mas deu parcial provimento ao ministerial para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos da seguinte ementa (e- STJ fl. 22): Lesão corporal contra a mulher em contexto de violência doméstica Materialidade e autoria demonstradas Prova suficiente à condenação Palavra da vítima que encontra amparo no laudo pericial, bem como no relato de testemunhas presenciais. Regime prisional Impossibilidade de manutenção no regime aberto Previsão legal expressa nesse sentido Recurso a que se dá provimento. Recurso da defesa improvido e atendimento ao recurso do Ministério Público. No writ, a defesa requereu a absolvição do paciente porque "não se tratou de uma conduta dolosa no intuito de produzir lesão grave ou qualquer menoscabo intencional à integridade da vítima, mas sim de uma reação impensada e isolada no calor de uma discussão, configurando típico quadro de altercação recíproca" (e-STJ fl. 10). Neste recurso, a defesa repisa os fundamentos apresentados quando da impetração do habeas corpus, alega, em síntese, que a "condenação penal lastreada em valoração probatória desproporcional, ausência de elementos objetivos e imposição de regime prisional manifestamente desarrazoado, em descompasso com a jurisprudência dominante desta Corte Superior" (e-STJ fl. 840). Assim, pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATIPICIDADE. REGIME. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.