STJ AREsp 2609633
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFICÁCIA EX NUNC. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de intervenção do MPF, nas causas em que se discute interesse de incapaz, não conduz à automática nulidade do julgado, porquanto depende da demonstração inequívoca de prejuízo. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 324/328, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta que a decisão é nula, porquanto em demandas em que se discute o interesse de incapaz é obrigatória a intervenção do Ministério Publico Federal. Aduz que é inaplicável o óbice da Súmula 7/STJ, pois "se busca com o presente recurso uma revaloração das provas reconhecidas nos acórdãos recorridos e nas instâncias inferiores, para que este E. STJ dê uma nova definição jurídica aos fatos supracitados, isto é, diga que, em razão da incapacidade da Recorrente anteriormente a assinatura do contrato, a validade do contrato e a execução não está correta, posto que, viola os artigos 166, inciso I do Código Civil, art. 803, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como interpreta de forma divergente deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ, fl. 339) A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 347/350). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFICÁCIA EX NUNC. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de intervenção do MPF, nas causas em que se discute interesse de incapaz, não conduz à automática nulidade do julgado, porquanto depende da demonstração inequívoca de prejuízo. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.