Decisão · STJ

STJ RHC 213746

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VARIEDADE E RAZOÁVEL QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ANOTAÇÕES COM VALORES EXPRESSIVOS. NECESSIDADE DE GA RANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 2. A prisão em flagrante foi adequadamente convertida em preventiva, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo cumprimento de mandado de busca e apreensão em endereço relacionado ao recorrente, a fim de averiguar a procedência de informações acerca do comércio ilícito de entorpecentes. Na ocasião foram localizadas razoável quantidade e variedade de drogas - 192,27g de maconha, 11,66g de cocaína e 18,84g de crack -, circunstância que, somadas à menção acerca da existência de valores expressivos nas anotações possivelmente relacionadas à mercancia ilícita, demonstram o maior envolvimento com o narcotráfico e o risco ao meio social, evidenciando a necessidade de manutenção da custódia preventiva a bem da ordem pública. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por MARLON DOUGLAS LOURENÇO, contra decisão de minha lavra na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus (fls. 181/187). No presente recurso, a defesa reitera a alegação de ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, de modo que a custódia cautelar não estaria suficientemente fundamentada, porquanto baseada na gravidade abstrata do delito, notadamente por não se tratar de apreensão de expressiva quantidade de drogas. Destaca que o crime em questão não foi praticado com violência ou grave ameaça e ratifica as condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade, e bons antecedentes, repisando, ainda, a suficiência da aplicação de medidas alternativas ao cárcere. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que o recurso seja provido nos termos requeridos inicialmente, com a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VARIEDADE E RAZOÁVEL QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ANOTAÇÕES COM VALORES EXPRESSIVOS. NECESSIDADE DE GA RANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 2. A prisão em flagrante foi adequadamente convertida em preventiva, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo cumprimento de mandado de busca e apreensão em endereço relacionado ao recorrente, a fim de averiguar a procedência de informações acerca do comércio ilícito de entorpecentes. Na ocasião foram localizadas razoável quantidade e variedade de drogas - 192,27g de maconha, 11,66g de cocaína e 18,84g de crack -, circunstância que, somadas à menção acerca da existência de valores expressivos nas anotações possivelmente relacionadas à mercancia ilícita, demonstram o maior envolvimento com o narcotráfico e o risco ao meio social, evidenciando a necessidade de manutenção da custódia preventiva a bem da ordem pública. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido.
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