Decisão · STJ

STJ HC 1006085

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-07-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR QUE VISA ANULAR A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DO ACUSADO. DECISÃO DO DESEMBARGADOR EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PROPRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 20 (vinte) anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 2.131 dias-multa, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006; 16, IV, da Lei 10.826/2003. 2. A defesa requer a superação da súmula 691 do STF, ao impugnar a decisão do desembargador que visava anular a condenação do réu. 3. Na ocasião, ele esclarece que a referida condenação já transitara em julgado, sendo o caso de se ajuizar revisão criminal. Ademais, repisa que o pedido de urgência apresenta caráter satisfativo. 4. A decisão apontada como ato coator reproduz exatamente o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça quanto a habeas corpus substitutivo de recurso próprio. 5. Assim, não há razões para se verificar qualquer constrangimento ilegal, muito menos um constrangimento ilegal capaz de se superar a súmula 691. Em outras palavras, sobram razões para que o Superior Tribunal de Justiça aguarde que o Colegiado estadual possa se debruçar sobre o mérito do writ. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO BRUNO MAURICIO DE BARROS, por meio de petição de fls. 250-263, agrava da decisão de fls. 243-245 em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus n.1.0000.25.162824-4/000. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 20 (vinte) anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 2.131 dias-multa, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006; 16, IV, da Lei 10.826/2003. Naquela ocasião, aplicou-se o verbete sumular n. 691 do STF, também válido ao âmbito das decisões desta Casa. A impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto "a materialidade delitiva e as provas utilizadas para a condenação foram todas decorrentes das apreensões feitas pela Policia Militar, em buscas pessoais, veicular e domiciliares, sem ordem judicial, sem fundadas razões e sem autorização de moradores" (fl. 14). Aponta a ocorrência de fishing expedition, sob o argumento de que "mesmo sem fundadas razões contra as pessoas abordadas, o carro ou o imóvel, e sem encontrarem qualquer objeto ilícito nas buscas pessoais realizadas em Bruno, Erivaldo e Emerson, os Policiais ao darem continuidade com buscas no veículo e na casa, procederam em verdadeira pesca probatória" (fl. 10). Pondera que as buscas realizadas pelos policiais militares na ocasião da prisão do paciente se deram com base no "mero nervosismo", sem fundadas razões, o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Nesta ocasião, a defesa insiste no conhecimento do writ e consequente concessão da ordem para absolver o ora agravante. Em caráter subsidiário, requer a suspensão da execução da pena até a resolução de mérito do habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR QUE VISA ANULAR A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DO ACUSADO. DECISÃO DO DESEMBARGADOR EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PROPRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 20 (vinte) anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 2.131 dias-multa, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006; 16, IV, da Lei 10.826/2003. 2. A defesa requer a superação da súmula 691 do STF, ao impugnar a decisão do desembargador que visava anular a condenação do réu. 3. Na ocasião, ele esclarece que a referida condenação já transitara em julgado, sendo o caso de se ajuizar revisão criminal. Ademais, repisa que o pedido de urgência apresenta caráter satisfativo. 4. A decisão apontada como ato coator reproduz exatamente o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça quanto a habeas corpus substitutivo de recurso próprio. 5. Assim, não há razões para se verificar qualquer constrangimento ilegal, muito menos um constrangimento ilegal capaz de se superar a súmula 691. Em outras palavras, sobram razões para que o Superior Tribunal de Justiça aguarde que o Colegiado estadual possa se debruçar sobre o mérito do writ. 6. Agravo regimental desprovido.
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