STJ REsp 2179581
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Busca domiciliar sem mandado. Justa causa. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, reduzindo a pena aplicada por tráfico de drogas, mas mantendo a condenação. A parte agravante alega ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial, argumentando que não houve fuga para o interior da residência, mas sim suposta confissão de posse de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com justa causa. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a fuga do réu para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como local de traficância, ao verificar a aproximação dos policiais, é causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial. 4. Ademais, no caso, o recorrente, que estava com uma mochila nas costas, apresentou atitude suspeita, ainda em via pública, tendo confessado ser foragido da justiça e supostamente a traficância na residência. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A fuga do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação dos policiais, configura justa causa para busca domiciliar sem mandado." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.491.517, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14.10.2024; STF, RE 1.492.256, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 17.02.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLABEL RICARDO CORREA contra decisão desta relatoria que deu parcial provimento ao recurso especial, apenas para reduzir a pena aplicada pelo delito de tráfico de drogas, mantendo a condenação. A parte agravante alega que não se trata de caso de invasão de domicílio motivada por fuga de suspeito para dentro da residência, conforme mencionado na decisão agravada. Argumenta que o ingresso dos agentes públicos no domicílio do recorrente foi motivado pela confissão de que ali havia drogas, e não por uma fuga. Além disso, sustenta que não há nos autos qualquer formalização de que o réu ou sua companheira tenha autorizado o ingresso dos policiais no imóvel, e que tal autorização, se existisse, seria inválida devido à ausência de elemento volitivo. O agravante defende que a entrada dos policiais na residência foi ilegal, inconstitucional e abusiva, pois não havia mandado expedido que autorizasse tal invasão. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Busca domiciliar sem mandado. Justa causa. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, reduzindo a pena aplicada por tráfico de drogas, mas mantendo a condenação. A parte agravante alega ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial, argumentando que não houve fuga para o interior da residência, mas sim suposta confissão de posse de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com justa causa. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a fuga do réu para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como local de traficância, ao verificar a aproximação dos policiais, é causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial. 4. Ademais, no caso, o recorrente, que estava com uma mochila nas costas, apresentou atitude suspeita, ainda em via pública, tendo confessado ser foragido da justiça e supostamente a traficância na residência. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A fuga do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação dos policiais, configura justa causa para busca domiciliar sem mandado." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.491.517, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14.10.2024; STF, RE 1.492.256, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 17.02.2025.