Decisão · STJ

STJ AREsp 2784833

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-11-01publicado em 2025-07-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE FISCAL. PROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 3. No caso, a Corte estadual entendeu que a multa aplicada não se revela desproporcional, estando dentro dos parâmetros do contrato e das normas ante a irregulari dade fiscal, e que o processo administrativo não apresenta nulidade formal, tendo sido observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo mácula no ato administrativo. 4. Assim, decidir de forma diversa do acórdão recorrido, a fim de afastar a legalidade da penalidade aplicada, concluindo que, no caso, não houve observância do contraditório e ampla defesa, bem como ausência de proporcionalidade da multa aplicada, ou, ainda, que o processo administrativo apresenta nulidade formal, implicaria, necessariamente, no reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1.386): PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE FISCAL. MULTA APLICADA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante reitera os mesmo argumentos já apreciados por este relator, na decisão agravada, quanto a alegada violação aos artigos 489, § 1º, e 1.022, inciso II, ambos do CPC/2015, bem como pugna pela inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, indicando tratar de questão exclusivamente de direito, exigindo apenas a revaloração jurídica das premissas fáticas já fixadas pelo Tribunal de origem, especialmente "quanto à manutenção da sanção pecuniária a despeito da ausência de previsão legal e/ou contratual de comprovação da regularidade fiscal anualmente perante todos os Entes Federativos." (fl. 1.408). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE FISCAL. PROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 3. No caso, a Corte estadual entendeu que a multa aplicada não se revela desproporcional, estando dentro dos parâmetros do contrato e das normas ante a irregulari dade fiscal, e que o processo administrativo não apresenta nulidade formal, tendo sido observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo mácula no ato administrativo. 4. Assim, decidir de forma diversa do acórdão recorrido, a fim de afastar a legalidade da penalidade aplicada, concluindo que, no caso, não houve observância do contraditório e ampla defesa, bem como ausência de proporcionalidade da multa aplicada, ou, ainda, que o processo administrativo apresenta nulidade formal, implicaria, necessariamente, no reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →