Decisão · STJ

STJ AREsp 2835230

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DATA DE CERTIFICAÇÃO DE CITAÇÃO. PRAZO PARA RECORRER . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo infraconstitucional objeto da divergência jurisprudencial. Ausente tal indicação, incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do óbice da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação de dispositivo federal violado (fls. 215/216). A parte agravante, nas razões do agravo interno, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF. Aduz que a fundamentação de seu recurso é clara e precisa, estando devidamente a divergência jurisprudencial. A parte agravada não apresentou impugnação. Opostos embargos de declaração às fls. 219/226, foram rejeitados. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DATA DE CERTIFICAÇÃO DE CITAÇÃO. PRAZO PARA RECORRER . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo infraconstitucional objeto da divergência jurisprudencial. Ausente tal indicação, incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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