STF RE 950041 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 28.11.2017. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUNTA COMERCIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LEI FEDERAL 8.934/94 E O DECRETO ESTADUAL 19.539/97. ALEGADA AFRONTA AO ART. 24, III, DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
1. O Tribunal de origem, ao concluir que o Decreto Estadual 19.539/97 não poderia dispor de exigência não contida na Lei Federal 8.934/94, apreciou controvérsia que se situa no âmbito infraconstitucional e não constitucional.
Desse modo, a discussão referente a possibilidade, ou não, de o Estado de Pernambuco acrescentar item à lista dos documentos exigidos para o arquivamento de alteração contratual na Junta Comercial não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário, por ser indireta ou reflexa, no caso, a alegada afronta ao art. 24, III, da Constituição Federal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Inaplicável o artigo 85, § 11, do CPC, em virtude da Súmula 512 do STF.