Decisão · STF

STF ARE 1184331 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-04-05publicado em 2019-04-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Concurso público. Vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Cláusulas editalícias. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional e das cláusulas do edital que rege o certame. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →