Decisão · STF

STF ARE 1182799 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-04-05publicado em 2019-04-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Responsabilidade do Estado. Danos morais e materiais. Dissídio coletivo. Descumprimento de acordo. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →