Decisão · STF

STF HC 152802 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-04-05publicado em 2019-04-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A determinação de execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, alinha-se aos precedentes do Plenário desta Suprema Corte e, por consequência, não configura constrangimento ilegal sanável pela via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.
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