Decisão · STF

STF RE 1158966 AgR

Rel. CELSO DE MELLOSegunda Turmajulgado em 2019-04-05publicado em 2019-04-29
TRIBUTÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA PENAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PENAL – INOCORRÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA EM QUE ESGOTADO O PRAZO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO – PRECEDENTES – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. – Os recursos excepcionais (recurso extraordinário e recurso especial), quando declarados inadmissíveis, não obstam a formação da coisa julgada, inclusive da coisa julgada penal, retroagindo a data do trânsito em julgado, em virtude do juízo negativo de admissibilidade, ao momento em que esgotado o prazo legal de interposição das espécies recursais não admitidas. Precedentes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →