Decisão · STJ

STJ AREsp 2801005

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIA L. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SOGNARE VIAGENS E TURISMO LTDA. contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial (fls. 395-396). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 321): APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos materiais. Passagem aérea. Pedido de cancelamento com antecedência. Devida a retenção da limitação a 5%. Insurgência da Corré quanto à limitação para o reembolso invocando a Lei nº 14.046 de 2020. Devida a restituição. Inaplicabilidade ao caso em concreto de desistência voluntária da Autora. Ressarcimento determinado em sede de tutela de urgência e cumprido pela outra corré. Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 357-359). Nas razões do recurso interno, a agravante aduz que (fl. 419): .. enfrentou de forma clara, direta e pormenorizada cada um dos fundamentos utilizados na decisão denegatória, afastando a aplicação da Súmula 7/STJ com base no argumento de que a controvérsia possui natureza exclusivamente jurídica e de que não houve pedido de reexame de provas e sim ATENÇÃO a norma jurídica não vislumbrada na decisão do juízo a quo. Aponta ainda que (fl. 420): No que se refere à alegada deficiência de cotejo analítico, também houve exposição expressa e detalhada dos trechos do acórdão recorrido em confronto com os paradigmas colacionados, nos moldes do que exige o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 2º, do RISTJ. Alega que a decisão foi omissa quanto à tese central da defesa de aplicação do art. 2º, § 6º, da Lei n. 14.046/2020, o qual suspenderia a exigibilidade de reembolso imediato nos casos de cancelamento de serviços turísticos durante a pandemia de covid-19. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões (fl. 430). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIA L. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →