Decisão · STJ

STJ AREsp 2883441

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-07-03
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SALA COMERCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE ACORDO COM PLENA QUITAÇÃO ENTRE AS PARTES. QUESTÃO SOLUCIONADA COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais por descumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel (sala comercial) firmado entre as partes, no tocante ao prazo de entrega do empreendimento. 2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando ao rejulgamento do que foi decidido. 3. A questão alusiva à celebração de acordo com plena quitação entre as partes foi solucionada com base na análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PRS XVIII INCORPORADORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (PRS XVIII e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: Apelação cível. Promessa de compra e venda de sala comercial em empreendimento imobiliário. Empreendimento Alfa Corporate. Pretensão de pagamento da multa moratória prevista no contrato em desfavor da incorporadora e de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial dos pedidos. Recursos de ambas as partes. 1. Teoria finalista mitigada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. Desproporcionalidade da cláusula contratual que previu o prazo de tolerância de 180 dias a partir da expedição do habite- se, a recomendar a intervenção regulatória do Poder Judiciário para equilibrar a relação havida entre as partes. Arts. 39, V, 51, IV e IX, do CDC. Tolerância que deve ser contada a partir do prazo limite para conclusão do calendário de obras. Mora imputável às incorporadoras. 1) O contrato prevê cláusula penal moratória, em desfavor do adquirente, de multa única no percentual de 2% sobre o valor do imóvel. Temas Repetitivos 970 e 971 do STJ. 2) Correção monetária que representa a mera recomposição do valor da moeda e deve incidir a partir da data de entrega da unidade, já considerado o termo de tolerância. 3) Juros de mora, a contar da citação, dada a relação jurídica subjacente. 4) Dano moral não configurado. Atraso de 12 meses na entrega de imóveis comerciais. Não demonstrado abalo à higidez ou psicológica das adquirentes. 5) Sucumbência parcial a recomendar o rateio das despesas processuais e honorários de sucumbência em prol dos patronos de ambos os litigantes. Parcial provimento a ambos os recursos (e-STJ, fls. 737-738). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SALA COMERCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE ACORDO COM PLENA QUITAÇÃO ENTRE AS PARTES. QUESTÃO SOLUCIONADA COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais por descumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel (sala comercial) firmado entre as partes, no tocante ao prazo de entrega do empreendimento. 2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando ao rejulgamento do que foi decidido. 3. A questão alusiva à celebração de acordo com plena quitação entre as partes foi solucionada com base na análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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