STJ AREsp 2797662
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob fundamento de ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e incidência dos óbices das Súmulas 5 e 211 do STJ. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para admissibilidade do recurso especial, que versa sobre a legalidade do reajuste de plano de saúde por faixa etária. A parte agravada, por sua vez, defende a manutenção da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão no acórdão recorrido, nos termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) definir se violação dos arts. artigos 15, 16, XI, e 17-A, II, da Lei nº 9.656/1998. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é tempestivo, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC. 4. Não há violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões suscitadas, expondo fundamentos suficientes para a solução da controvérsia, especialmente quanto à função social do contrato e à proteção do idoso. 5. A incidência da Súmula 211 do STJ se justifica, pois os dispositivos da Lei nº 9.656/1998, especificamente os artigos 15, 16, XI, e 17-A, II, não foram objeto de debate no acórdão recorrido, inexistindo, portanto, o necessário prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido para conhecer, parcialmente, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão de admissibilidade, que negou seguimento ao recurso anteriormente interposto nestes autos. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob fundamento de ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e incidência dos óbices das Súmulas 5 e 211 do STJ. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para admissibilidade do recurso especial, que versa sobre a legalidade do reajuste de plano de saúde por faixa etária. A parte agravada, por sua vez, defende a manutenção da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão no acórdão recorrido, nos termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) definir se violação dos arts. artigos 15, 16, XI, e 17-A, II, da Lei nº 9.656/1998. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é tempestivo, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC. 4. Não há violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões suscitadas, expondo fundamentos suficientes para a solução da controvérsia, especialmente quanto à função social do contrato e à proteção do idoso. 5. A incidência da Súmula 211 do STJ se justifica, pois os dispositivos da Lei nº 9.656/1998, especificamente os artigos 15, 16, XI, e 17-A, II, não foram objeto de debate no acórdão recorrido, inexistindo, portanto, o necessário prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido para conhecer, parcialmente, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.