STJ AREsp 2830123
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 07 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS. A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DEVE SER IMPUGNADA EM SUA INTEGRALIDADE. NECESSIDADE DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso cumpriu os requisitos de admissibilidade. 2. Na decisão de admissibilidade do recurso especial o Tribunal de origem adotou por fundamento a incidência dos óbices previstos nos enunciados das Súmulas 07 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão. 5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. No caso, o agravante não refutou de forma adequada os fundamentos da decisão, o que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 7. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante o recurso preenche aos requisitos legais, razão pela qual requer: "seja dado provimento ao recurso, para o fim de, reformando-se a r. decisão, seja admitido o trânsito do recurso especial manejado" (e-STJ fl. 348). Contraminuta ao agravo ofertada às e-STJ fls. 352/36. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 07 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS. A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DEVE SER IMPUGNADA EM SUA INTEGRALIDADE. NECESSIDADE DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso cumpriu os requisitos de admissibilidade. 2. Na decisão de admissibilidade do recurso especial o Tribunal de origem adotou por fundamento a incidência dos óbices previstos nos enunciados das Súmulas 07 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão. 5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. No caso, o agravante não refutou de forma adequada os fundamentos da decisão, o que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 7. Agravo em Recurso Especial não conhecido.