STJ REsp 2145928
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo 6 . Não conheço do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pela CREFISA S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a Crefisa sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou o artigo 421 do Código Civil ao reconhecer a abusividade da taxa de juros remuneratórios exclusivamente com base na "taxa média de mercado" divulgada pelo Banco Central, sem considerar as particularidades do contrato, como o maior risco de inadimplência do seu público-alvo. Argumenta que o entendimento do STJ, firmado nos recursos especiais 1.061.530/RS e 1.821.182/RS, estabelece que a taxa média de mercado é apenas um referencial e não pode ser usada como teto absoluto, sendo necessário examinar as especificidades do caso concreto. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo 6 . Não conheço do recurso especial.