STJ Pet 17773
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. COMPETÊNCIA DO STJ AINDA NÃO INAUGURADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente do prévio juízo de admissibilidade ou mesmo não interposto só é admitida em hipóteses excepcionais, quando, além do periculum in mora e do fumus bonis iuris, for demonstrada a teratologia da decisão recorrida. 2. Hipótese em que o recurso especial ainda não foi interposto, estando os embargos de declaração opostos na origem ainda pendentes de julgamento. 3. Não há no acórdão estadual nenhuma teratologia a justificar o conhecimento da pretensão acautelatória em caráter excepcional. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ADALBERTO SALGADO JUNIOR contra decisão monocrática de minha relatoria que indeferiu o pedido para suspender os efeitos do acórdão proferido pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos do Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.252598-2/000 (numeração única: 2525982-19.2022.8.13.0000). A decisão agravada tem a seguinte ementa (fl. 911): PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO REQUERENDO ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. COMPETÊNCIA DO STJ AINDA NÃO INAUGURADA. PEDIDO INDEFERIDO. Nas razões do agravo interno, aduz o agravante que a decisão agravada merece reforma (fl. 921): Primeiramente, porque "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em casos excepcionalíssimos, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto" 1. 6. Em segundo lugar, a probabilidade do direito de recurso especial a ser interposto nos autos originários foi expressamente indicada no pedido de atribuição de efeito suspensivo, razão pela qual a plausibilidade do direito é plenamente aferível por essa e. Corte Superior. Alega, ainda, que (fl. 921): .. o periculum in mora é evidente, já que o agravante está sofrendo uma constrição no valor de R$ 15.162.510,87 (quinze milhões cento e sessenta e dois mil quinhentos e dez reais e oitenta e sete centavos). Eis, então, aí a urgência aqui implicada. Essa constrição, em valor substancial, paralisa o fluxo de caixa do requerente e compromete, até mesmo, o pagamento de seus compromissos empresariais. O que se pede, então, precipuamente, é o desbloqueio imediato desses valores. Não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, uma vez que a parte agravada encontra-se sem representação nos autos (fl. 933). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. COMPETÊNCIA DO STJ AINDA NÃO INAUGURADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente do prévio juízo de admissibilidade ou mesmo não interposto só é admitida em hipóteses excepcionais, quando, além do periculum in mora e do fumus bonis iuris, for demonstrada a teratologia da decisão recorrida. 2. Hipótese em que o recurso especial ainda não foi interposto, estando os embargos de declaração opostos na origem ainda pendentes de julgamento. 3. Não há no acórdão estadual nenhuma teratologia a justificar o conhecimento da pretensão acautelatória em caráter excepcional. Agravo interno improvido.