STJ AREsp 2477621
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GUILHERME DE BRITO SILVA LIMA contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica, ajuizada por GUILHERME DE BRITO SILVA LIMA, em face de HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO S/A. Sentença: julgou improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e condenou o agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados, por equidade, em R$ 2.000,00, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.