STJ REsp 2208193
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao recurso de apelação para condenar a operadora de plano de saúde ao pagamento de danos morais, em razão de negativa de cobertura para internação psiquiátrica de paciente em situação de emergência. 2. A operadora de saúde alega que a condenação por danos morais é indevida, pois a negativa de cobertura estava fundamentada no contrato e nas normas do setor, e que a internação é medida extrema. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura para internação psiquiátrica em situação de emergência, por parte da operadora de plano de saúde, configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ reconhece a configuração de danos morais pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial em situações de emergência, por agravar o sofrimento psíquico do usuário. 5. A Corte de origem concluiu que a negativa de cobertura ocorreu após grave crise psiquiátrica do autor e que a recusa foi reiterada em três ocasiões, mesmo após pedidos médicos. 6. A reforma do acórdão demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto por OESTE SAÚDE ASSISTÊNCIA A SAUDE COMPLEMENTAR S/A LTDA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ fl. 811): AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C. C DANOS MORAIS - Saúde complementar Plano de saúde Paciente que padece de doença psiquiátrica - Crise grave Negativa de cobertura Ação de obrigação de fazer julgada parcialmente procedente para determinar a internação do autor Recurso de apelação manejado para obter a condenação da empresa ao pagamento de danos morais Circunstâncias particulares do caso concreto RECURSO PROVIDO para julgar totalmente procedente a ação Segundo a parte recorrente, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls.850-852). O recurso especial foi admitido pelo presidente da seção de direito privado do Tribunal de Origem, Heraldo De Oliveira Silva (e-STJ fls. 862-863). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao recurso de apelação para condenar a operadora de plano de saúde ao pagamento de danos morais, em razão de negativa de cobertura para internação psiquiátrica de paciente em situação de emergência. 2. A operadora de saúde alega que a condenação por danos morais é indevida, pois a negativa de cobertura estava fundamentada no contrato e nas normas do setor, e que a internação é medida extrema. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura para internação psiquiátrica em situação de emergência, por parte da operadora de plano de saúde, configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ reconhece a configuração de danos morais pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial em situações de emergência, por agravar o sofrimento psíquico do usuário. 5. A Corte de origem concluiu que a negativa de cobertura ocorreu após grave crise psiquiátrica do autor e que a recusa foi reiterada em três ocasiões, mesmo após pedidos médicos. 6. A reforma do acórdão demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.