STJ AREsp 2818710
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DAS ASTREINTES . REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 267-275 ) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 259-263 ). Em suas razões, afirma a operadora que: (i) "o juiz tem o poder-dever de revisar a multa aplicada quando esta se mostra desproporcional, a fim de evitar que seu caráter coercitivo se transmude em natureza ressarcitória, o que implicaria o enriquecimento ilícito da parte exequente, em violação ao art. 884 do Código Civil, que consagra o Pilar da Vedação do Locupletamento Ilícito" (fl. 271); (ii) "O art. 537, §1º, do CPC não confere mero poder discricionário, mas impõe ao magistrado o dever de evitar o enriquecimento ilícito, assegurando que a imposição das astreintes não ultrapasse os limites razoáveis, em consonância com o art. 884 do Código Civil" (fl. 271); (iii) "a manutenção de astreintes no valor de R$ 126.000,00 em virtude do descumprimento de ordem judicial de restabelecimento e manutenção de contrato de plano de saúde revela-se excessiva, tendo em vista a exorbitância do montante fixado em relação à natureza da ordem descumprida e do fato de não existir prova de prejuízo à parte agravada" (fl. 272). Ao final, pede a reforma da decisão. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DAS ASTREINTES . REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.