Decisão · STJ

STJ AREsp 2798097

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-07-03
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se a parte agravante indicou adequadamente os dispositivos legais objeto de interpretação divergente. III. Razões de decidir 3. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A falta de indicação dos dispositivos legais objeto de interpretação divergente impede o conhecimento do dissenso interpretativo." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 465-468) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 461-462). Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, porque "não há necessidade de indicar dispositivo de lei federal violado, porquanto o recurso especial foi fundamento na divergência jurisprudencial (art. 105, III, "c", da CF). Além disso, há entendimento desta do STJ no sentido de que é desnecessária a menção expressa do dispositivo de lei de federal, sendo suficiente a manifestação a respeito da matéria indicada como violada, o que foi feito" (fl. 467). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se a parte agravante indicou adequadamente os dispositivos legais objeto de interpretação divergente. III. Razões de decidir 3. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A falta de indicação dos dispositivos legais objeto de interpretação divergente impede o conhecimento do dissenso interpretativo." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há.
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