STJ AREsp 2793428
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5, 7, 282, 284 E 182 DO STJ E STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Care Plus Medicina Assistencial LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, p or ausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório. A controvérsia diz respeito a alegada violação de normas do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98, em demanda versando sobre contrato de plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados; (ii) verificar se há deficiência na fundamentação da alegação de violação legal; (iii) apurar se o julgamento da controvérsia exige reexame de cláusulas contratuais e provas, hipótese vedada em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de debate e apreciação, pelo tribunal de origem, das matérias versadas nos artigos indicados como violados atrai a incidência da Súmula 282 do STF, obstando o conhecimento do recurso especial. 4. A mera menção a dispositivos legais desacompanhada de fundamentação clara e objetiva sobre sua violação enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 5. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório são vedados na instância especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. 7. Constatada a ausência de prequestionamento, fundamentação deficiente e necessidade de reexame de fatos e cláusulas contratuais, é inviável o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimadas nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes agravadas afirmaram a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5, 7, 282, 284 E 182 DO STJ E STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Care Plus Medicina Assistencial LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, p or ausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório. A controvérsia diz respeito a alegada violação de normas do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98, em demanda versando sobre contrato de plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados; (ii) verificar se há deficiência na fundamentação da alegação de violação legal; (iii) apurar se o julgamento da controvérsia exige reexame de cláusulas contratuais e provas, hipótese vedada em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de debate e apreciação, pelo tribunal de origem, das matérias versadas nos artigos indicados como violados atrai a incidência da Súmula 282 do STF, obstando o conhecimento do recurso especial. 4. A mera menção a dispositivos legais desacompanhada de fundamentação clara e objetiva sobre sua violação enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 5. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório são vedados na instância especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. 7. Constatada a ausência de prequestionamento, fundamentação deficiente e necessidade de reexame de fatos e cláusulas contratuais, é inviável o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.