Decisão · STJ

STJ AREsp 2928574

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-07-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, visando à limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do STJ, que limita os juros remuneratórios à taxa média de mercado quando há significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado. 5. A análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório para verificar a abusividade dos juros encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 6. A tese referente ao cerceamento de defesa, com violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 6. A aplicação da Súmula 83 do STJ é cabível, pois a decisão impugnada está em consonância com o entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, visando à limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do STJ, que limita os juros remuneratórios à taxa média de mercado quando há significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado. 5. A análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório para verificar a abusividade dos juros encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 6. A tese referente ao cerceamento de defesa, com violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 6. A aplicação da Súmula 83 do STJ é cabível, pois a decisão impugnada está em consonância com o entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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