STJ AREsp 2181247
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O agravo interno que não impugna fundamento da decisão agravada suficiente para mantê-la não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 446-456) interposto contra decisão desta relatoria, que reconsiderou a decisão da Presidência e negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 438-442). Em suas razões, a parte alega não ser caso de aplicação da Súmula n. 284 do STF, "uma vez que o Agravante, desde o recurso de apelação, apontou em capítulos próprios do recurso especial os dispositivos da legislação federal aos quais a Corte local contrariou e negou vigência (artigo por artigo), e indicou de forma precisa as razões jurídicas porque entendeu como violados, tudo enriquecido com substancial doutrina e farta jurisprudência. Além disso, com relação ao embate elativo aos dois pontos que caracteriza, colisão a) anulação do processo a partir do momento em que as solenidades indispensáveis foram preteridas e b) rescisão da sentença, houve manifestação nos recursos e manifestação nos acórdãos, motivo pelo qual, com relação a este último ponto, ainda que o foco maior tivesse centrado na anulação (e todos os artigos foram citados), mas não indicasse o artigo da lei federal quanto ao último, a matéria foi objeto de apreciação nas decisões, em especial na decisão que aqui se recorre, e consoante a orientação jurisprudencial dessa Corte, se de acordo com os elementos existentes nas decisões e recursos há exteriorização da exata compreensão da controvérsia não há lugar para aplicação da Súmula 284 do STF, pois seria excesso de rigor formal incompatível com os princípios do atual Código de Processo Civil" (fls. 450-451). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 467). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O agravo interno que não impugna fundamento da decisão agravada suficiente para mantê-la não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.