STJ AREsp 2767120
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o recolhimento das custas processuais caracteriza prática de ato incompatível com o pedido de deferimento de gratuidade de justiça (AgInt no AREsp n. 2.671.365/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024) 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelos agravantes, dada a ocorrência de preclusão lógica, visto que os requerentes, ao procederem ao pagamento das custas processuais, praticaram ato incompatível com a pretensão de reconhecimento do benefício da justiça gratuita. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. A falta de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento da matéria. Incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FELIPE LINHARES LUSTOSA DA COSTA e JULIANO MORCELLI DE GUSMAO contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos da seguinte ementa (fl. 270): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- FUNDAMENTOPROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIALPREJUDICADO. CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fl. 168): AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO. RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO. ATO INCOMPATÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ato de recolhimento do preparo recursal, em flagrante comportamento contraditório ao pleito de concessão de gratuidade de justiça - ,venire contra factum proprium acarreta a preclusão lógica da matéria. 2. Agravo Interno conhecido e não provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 191-199). Nas razões do agravo interno, os agravantes alegam, preliminarmente, violação do art. 1.022 do CPC. Aduzem, ainda, a indevida incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 283 do STF. Sustentam, outrossim, que "recurso especial interposto pelos Agravantes não pretende rediscutir fatos ou provas, tampouco rever a valoração dos elementos constantes nos autos. A controvérsia submetida ao STJ é exclusivamente jurídica: trata-se de aferir se é possível a concessão de gratuidade de justiça parcial, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, mesmo nos casos em que a parte tenha procedido ao recolhimento do preparo recursal. Essa é uma questão de direito processual, cuja resolução prescinde de incursão no acervo probatório, sendo, portanto, insuscetível de impedimento por força da Súmula 7/STJ." (fl. 284) Por fim, apontam divergência jurisprudencial com aresto desta Corte. Não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, uma vez que a parte agravada está sem representação nos autos (fl. 294). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o recolhimento das custas processuais caracteriza prática de ato incompatível com o pedido de deferimento de gratuidade de justiça (AgInt no AREsp n. 2.671.365/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024) 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelos agravantes, dada a ocorrência de preclusão lógica, visto que os requerentes, ao procederem ao pagamento das custas processuais, praticaram ato incompatível com a pretensão de reconhecimento do benefício da justiça gratuita. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. A falta de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento da matéria. Incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido.