Decisão · STJ

STJ AREsp 2774979

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-18publicado em 2025-07-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios em contrato bancário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato bancário é abusiva, considerando a comparação com a taxa média de mercado e as peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 3 O Tribunal de origem considerou abusivos os juros remuneratórios com base nas circunstâncias da causa, além do cotejo com a taxa média de mercado, justificando a intervenção judicial. 4. A revisão da taxa de juros remuneratórios exige a análise das cláusulas contratuais e do quadro fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade e a desvantagem exagerada ao consumidor. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL contra decisão do Ministro Carlos Marchionatti (Desembargador Convocado do TJRS), que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar provimento. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que houve negativa de prestação jurisdicional, afirmando que foram contrariados os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Afirma que não incidem as Súmulas n. 5, n. 7 e n. 83/STJ. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não apresentou a impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios em contrato bancário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato bancário é abusiva, considerando a comparação com a taxa média de mercado e as peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 3 O Tribunal de origem considerou abusivos os juros remuneratórios com base nas circunstâncias da causa, além do cotejo com a taxa média de mercado, justificando a intervenção judicial. 4. A revisão da taxa de juros remuneratórios exige a análise das cláusulas contratuais e do quadro fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade e a desvantagem exagerada ao consumidor. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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