Decisão · STJ

STJ AREsp 2385892

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-05-29publicado em 2025-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE PELA DIVERGÊNCIA. ARTIGO DE LEI NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. O recurso especial foi interposto tão somente pela divergência ("com supedâneo no art. 105, inc. III alínea "c", da Constituição Federal" - fl. 233), sendo que a recorrente efetivamente não apontou o artigo de lei violado, fazendo mera referência de "VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL Nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)", sem individualização dos artigos que entendia como ofendidos e trazendo citação esparsa de dispositivos, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. N ão houve nenhuma observância, por parte da agravante, do devido cotejamento analítico, limitando-se a promover a citação de ementas de julgados que entendem acolher sua tese recursal, o que inviabiliza a análise do recurso especial pela divergência. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 349): PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE PELA DIVERGÊNCIA. ARTIGO DE LEI NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 229): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Extinção com fundamento no artigo 924, II, do CPC - Apelação da anterior patrona do autor - Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais - Inadmissibilidade, no caso concreto - Advogada que não mais representa o autor, além de que há desacordos entre os contratantes - Inaplicabilidade do artigo 22, parágrafo 4º do EAOAB - Precedente do C. STJ - Honorários que deverão ser requeridos por meio de ação autônoma - RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, visto que teria apontado "expressamente os arts. 22, 23 e 24 da Lei 8.906/94, que asseguram ao advogado o direito autônomo aos honorários advocatícios, inclusive para execução nos próprios autos, mesmo após a revogação do mandato" (fl. 357). Acresce que teria feito o cotejo analítico. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 367-369). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE PELA DIVERGÊNCIA. ARTIGO DE LEI NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. O recurso especial foi interposto tão somente pela divergência ("com supedâneo no art. 105, inc. III alínea "c", da Constituição Federal" - fl. 233), sendo que a recorrente efetivamente não apontou o artigo de lei violado, fazendo mera referência de "VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL Nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)", sem individualização dos artigos que entendia como ofendidos e trazendo citação esparsa de dispositivos, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. N ão houve nenhuma observância, por parte da agravante, do devido cotejamento analítico, limitando-se a promover a citação de ementas de julgados que entendem acolher sua tese recursal, o que inviabiliza a análise do recurso especial pela divergência. Agravo interno improvido.
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