STJ AREsp 2905701
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de violação aos arts. 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, além de divergência jurisprudencial sobre a configuração de litigância de má-fé. 2. A decisão recorrida destacou a ausência de prequestionamento quanto ao art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e a incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. Quanto aos arts. 79, 80 e 81 do CPC, a decisão baseou-se na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 4. A questão também envolve a análise da configuração de litigância de má-fé e o uso predatório da jurisdição, com base na multiplicação de ações judiciais. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ. 6. A argumentação genérica apresentada pela parte agravante não foi suficiente para desconstituir a decisão impugnada, nem para demonstrar a inaplicabilidade dos julgados indicados. IV. Dispositivo 7 . Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de violação aos arts. 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, além de divergência jurisprudencial sobre a configuração de litigância de má-fé. 2. A decisão recorrida destacou a ausência de prequestionamento quanto ao art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e a incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. Quanto aos arts. 79, 80 e 81 do CPC, a decisão baseou-se na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 4. A questão também envolve a análise da configuração de litigância de má-fé e o uso predatório da jurisdição, com base na multiplicação de ações judiciais. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ. 6. A argumentação genérica apresentada pela parte agravante não foi suficiente para desconstituir a decisão impugnada, nem para demonstrar a inaplicabilidade dos julgados indicados. IV. Dispositivo 7 . Agravo em recurso especial não conhecido.