STJ AREsp 2854516
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO PINHEIRO contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 315-316). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 244): Apelação - Compromisso particular de compra e venda de imóvel - Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de valores - Sentença de improcedência - Manutenção - Necessidade - Financiamento imobiliário, de parte do valor, pelo programa Minha Casa Minha Vida, junto à Caixa Econômica Federal - Confissão de dívida assinada pela consumidora, relativamente ao valor da entrada, de que não dispunha para pagar à vendedora - Abusividade - Não ocorrência - Instrumento claro em seus termos, e que só buscava integralizar o preço do imóvel, praxe em negócios como o debatido - Precedente desta Corte - Os juros e a correção monetária decorrem do parcelamento em 72 (setenta e duas) vezes, e foram estabelecidos com parcimônia - Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos foram assim decididos (fl. 263): Embargos de declaração - Alegação de que o acórdão é omisso - Não ocorrência - Questão enfrentada, com desfecho contrário aos interesses da recorrente - Vício da decisão, em termos de omissão, que possam ensejar os embargos declaratórios, dizem respeito com a falta de enfrentamento de determinado ponto considerado relevante para o correto deslinde da controvérsia, e não se confundem, contudo, com o resultado adverso aos interesses da parte - Caso em que a oposição dos presentes aclaratórios reflete, tão somente, a irresignação da embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso - Nítida intenção de efeitos infringentes e de prequestionamento - Embargos rejeitados. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que (fl. 337-338): Com efeito, a decisão ora agravada não se sustenta diante da análise detida da minuta de agravo em recurso especial. Conforme demonstrado de maneira inequívoca, objetiva e analítica na referida peça processual, os fundamentos que levaram à denegação de seguimento do recurso especial foram integralmente e especificamente impugnados. Longe de apresentar uma mera discordância genérica, a parte agravante dedicou-se a desconstruir, ponto a ponto, os argumentos utilizados na decisão guerreada, evidenciando os equívocos de interpretação, as omissões relevantes e as contradições patentes que a maculam. A efetividade da impugnação reside justamente na sua capacidade de demonstrar a inadequação dos óbices processuais invocados, bem como a manifesta violação da legislação federal que fundamenta o recurso especial. Dessa forma, a reforma da decisão agravada se impõe como medida de estrita justiça, a fim de que se possibilite o regular processamento e julgamento do recurso especial, garantindo-se, assim, a plena tutela jurisdicional e a observância do devido processo legal. Impugnação à fl. 349. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.