STJ AREsp 2512744
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. REVISÃO DE CLÁUSULAS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual alegava violação ao artigo 51, III, do Código de Defesa do Consumidor, em razão de suposta abusividade contratual pela cobrança de juros remuneratórios em duplicidade e pela cobrança cumulativa de juros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A parte agravante não demonstrou, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. REVISÃO DE CLÁUSULAS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual alegava violação ao artigo 51, III, do Código de Defesa do Consumidor, em razão de suposta abusividade contratual pela cobrança de juros remuneratórios em duplicidade e pela cobrança cumulativa de juros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A parte agravante não demonstrou, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.