Decisão · STJ

STJ REsp 2200469

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-07-03
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula n. 283/STF. 2. A agravante alega ofensa ao art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, sustentando que a decisão de primeiro grau indeferiu seu pedido de revogação da gratuidade de justiça da contraparte na fase de cumprimento de sentença, o que justificaria a interposição de agravo de instrumento. II. Questão em discussão 3. Saber se a decisão que não conheceu do recurso especial, por ausência de impugnação específica de fundamento suficiente do acórdão recorrido, deve ser mantida. III. Razões de decidir 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. O recurso especial que não impugna fundamento suficiente do acórdão recorrido não deve ser admitido, conforme a Súmula n. 283/STF." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 76-86) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (fls. 72-73). Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 283/STF. No mérito, reitera as alegações de ofensa ao art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, argumentando que a decisão de primeiro grau, objeto do recurso, teria indeferido seu pedido de revogação da gratuidade de justiça da contraparte no cumprimento de sentença, motivo por que comportaria a interposição de agravo de instrumento. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula n. 283/STF. 2. A agravante alega ofensa ao art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, sustentando que a decisão de primeiro grau indeferiu seu pedido de revogação da gratuidade de justiça da contraparte na fase de cumprimento de sentença, o que justificaria a interposição de agravo de instrumento. II. Questão em discussão 3. Saber se a decisão que não conheceu do recurso especial, por ausência de impugnação específica de fundamento suficiente do acórdão recorrido, deve ser mantida. III. Razões de decidir 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. O recurso especial que não impugna fundamento suficiente do acórdão recorrido não deve ser admitido, conforme a Súmula n. 283/STF." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há.
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