STJ AREsp 2719533
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Egon Kroeff Neto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, por ausência de demonstração de violação aos arts. 6º, I, IV, VI, VIII, e 47 do CDC e ao art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, bem como pela falta de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial. O recurso objetivava a reforma de acórdão que reconheceu a legalidade do reembolso de despesas médicas em razão de atendimento realizado fora da rede credenciada em situação de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o recurso especial quando a tese recursal exige reexame do conjunto fático-probatório; (ii) verificar se o recurso especial preenche os requisitos formais de comprovação do dissídio jurisprudencial previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reapreciação das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias é vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. A alegação de ofensa aos dispositivos legais citados não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial quando desacompanhada de argumentação jurídica específica que demonstre o desacerto da decisão recorrida. 5. A ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, bem como a ausência de demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c", conforme exigência dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 6. A jurisprudência do STJ também afasta o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial quando o dissídio é fundado em premissas fáticas distintas ou quando a controvérsia envolve matéria probatória (Súmula 7 do STJ). IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contraminuta ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Egon Kroeff Neto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, por ausência de demonstração de violação aos arts. 6º, I, IV, VI, VIII, e 47 do CDC e ao art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, bem como pela falta de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial. O recurso objetivava a reforma de acórdão que reconheceu a legalidade do reembolso de despesas médicas em razão de atendimento realizado fora da rede credenciada em situação de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o recurso especial quando a tese recursal exige reexame do conjunto fático-probatório; (ii) verificar se o recurso especial preenche os requisitos formais de comprovação do dissídio jurisprudencial previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reapreciação das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias é vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. A alegação de ofensa aos dispositivos legais citados não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial quando desacompanhada de argumentação jurídica específica que demonstre o desacerto da decisão recorrida. 5. A ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, bem como a ausência de demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c", conforme exigência dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 6. A jurisprudência do STJ também afasta o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial quando o dissídio é fundado em premissas fáticas distintas ou quando a controvérsia envolve matéria probatória (Súmula 7 do STJ). IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.