STJ REsp 2203577
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VOO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MENOR. DEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR. NÃO DETERMINANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser deferido o benefício da justiça gratuita ao menor, ante a presunção de sua hipossuficiência, ressalvando-se a possibilidade de a parte adversa demonstrar a ausência dos requisitos legais para o deferimento do benefício, não sendo a situação do genitor fundamento adequado para seu indeferimento. 2. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por P. T. R. - MENOR (P.) manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de relatoria do Desembargador JAIRO BRAZIL, assim ementado: AGRAVO INTERNO. Interposição de recurso contra decisão que determinou ao agravante, menor de idade, a comprovação da sua alegada hipossuficiência, mediante exibição de documentos relativos à condição financeira de seus representantes legais. Agravante que, ao ajuizar a demanda, recolheu as custas sem qualquer ressalva, pleiteando agora, com a improcedência da demanda, os benefícios da justiça gratuita. Consideração de que, sendo o autor menor de idade e dependente econômico de seus genitores, a comprovação da hipossuficiência deve ser avaliada com base na situação financeira destes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (e-STJ, fl. 228). Nas razões de seu apelo nobre, PTR afirma a violação dos arts. 98 e 99 do CPC, ao sustentar que é assegurado o direito à gratuidade de justiça para pessoas com insuficiência de recursos. A decisão recorrida negou esse direito ao recorrente, que demonstrou incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, comprometendo sua subsistência. Destacou que o recorrente é menor de idade. Em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor. Houve contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VOO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MENOR. DEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR. NÃO DETERMINANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser deferido o benefício da justiça gratuita ao menor, ante a presunção de sua hipossuficiência, ressalvando-se a possibilidade de a parte adversa demonstrar a ausência dos requisitos legais para o deferimento do benefício, não sendo a situação do genitor fundamento adequado para seu indeferimento. 2. Recurso especial conhecido e provido.