Decisão · STF

STF Rcl 33202 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-04-05publicado em 2019-04-16
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Servidor público contratado sem concurso em data anterior à CF/1988 sob a égide da CLT. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 3. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →