Decisão · STF

STF ARE 1169638 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-04-05publicado em 2019-04-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTROVÉRSIA ACERCA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OFENSA REFLEXA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte assentou que a discussão acerca de eventual violação ao princípio do devido processo legal e corolários, quando o exame da pretensão recursal depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, não admite processamento extraordinário, eis que a ofensa, se existente, seria indireta à Constituição Federal (Tema 660). 2. O recurso extraordinário não se presta a reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso de competência final do Superior Tribunal de Justiça (Tema 181). 3. Agravo regimental desprovido.
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