Decisão · STF

STF ARE 1166193 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-04-05publicado em 2019-04-16
PROCESSUAL
Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Professora contratada em regime temporário. Estabilidade no serviço público em decorrência das sucessivas prorrogações contratuais. Impossibilidade. Ofensa direta ao artigo 37, caput, II, da CF/88. Precedentes. 3. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. Tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixo de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009.
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