Decisão · STF

STF ARE 1163221 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-04-05publicado em 2019-04-16
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Legitimidade do Município para fiscalizar estabelecimentos que funcionem em seu território. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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