Decisão · STF

STF Rcl 31994 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-04-05publicado em 2019-04-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL PENAL. DECISÃO PARADIGMA. ADOÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. CONEXÃO RECONHECIDA NO ATO RECLAMADO. RELAÇÃO DE CONEXIDADE INCOMPATÍVEL COM O PRECEDENTE INVOCADO. VULNERAÇÃO À AUTORIDADE DA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reclamação não se presta a funcionar como sucedâneo recursal, destinando-se a salvaguardar a competência da Corte e a autoridade de suas decisões. 2. Hipótese concreta em que, em prévio pronunciamento colegiado, o Supremo Tribunal Federal determinou o encaminhamento da apuração subjacente à Seção Judiciária do Distrito Federal mediante adoção expressa do critério da livre distribuição. 3. Nesse cenário, o ato reclamado, ao definir a competência mediante conexão, sobretudo com base em compreensão jurídica rechaçada pelo julgamento paradigma, inobserva o critério da livre distribuição expressamente imposto pela Corte e, por consequência, configura vulneração à autoridade da decisão paradigma. 4. Agravo regimental desprovido.
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