Decisão · STF

STF HC 168324 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-04-05publicado em 2019-04-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, 34 E 35, CAPUT, TODOS DA LEI 11.343/2006, E NOS ARTS. 14 E 16 DA LEI 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou as prisões preventivas está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública, em especial a periculosidade social dos agravantes, evidenciada sobretudo pela apreensão de expressiva quantidade de drogas (crack, maconha e cocaína), assim como de petrechos ligados à produção e ao comércio dos entorpecentes, além de dois revólveres calibre 38, simulacro de fuzil e munições. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →