Decisão · STF

STF ARE 682414 AgR-ED-AgR-AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-04-05publicado em 2019-04-12
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDA DE OBJETO. RECURSO EXTRAORIDNÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A declaração da extinção da punibilidade do réu pelo Juízo Criminal evidencia a perda superveniente de objeto do apelo extremo. Recurso extraordinário prejudicado. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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