STF ARE 749165 AgR
PROCESSUALEMENTA
DIREITO PROESSUAL CIVIL. EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DÉBITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES NEGATIVOS DO IGP-M. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. “A questão do critério de atualização que considera, no cálculo da correção monetária de débito judicial, a aplicação de índices negativos (deflação) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral” (RE nº 729.011-RG/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 28.8.2014).
2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.