Decisão · STF

STF RE 1151237 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-04-02publicado em 2019-08-01
TRIBUTÁRIO
DIREITO – ORGANICIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO OBJETIVO ESTADUAL – DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. Interposto extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça formalizado em processo revelador de ação direta, surge inviável, considerada a cláusula de reserva de plenário, a atuação do Relator no campo individual, salvo para assentar a ausência de enquadramento do recurso no permissivo constitucional.
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