Decisão · STF

STF RE 1175638 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-04-02publicado em 2019-04-26
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – HOMICÍDIO – EXTERIOR – BRASILEIRO NATO – JUSTIÇA ESTADUAL. A prática do crime de homicídio por brasileiro nato no exterior não ofende bens, serviços ou interesses da União, sendo da Justiça estadual a competência para processar e julgar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →