STJ EAREsp 2391623
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão no acórdão embargado, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que rejeitou os embargos de declaração opostos pela defesa, no acórdão do agravo regimental no agravo em recurso especial. O embargante alega que o acórdão é omisso, pois não analisou questões substanciais levantadas em sede de embargos de declaração, especialmente no que tange ao distinguishing que trata o art. 315, § 2º, inciso IV e VI do Código de Processo Penal. Contraminuta aos Embargos de Declaração pelo Ministério Público Federal (e-STJ fl. 918-920). Contraminuta aos Embargos de Declaração pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (e-STJ fl. 925-931). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão no acórdão embargado, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração rejeitados.