Decisão · STJ

STJ AREsp 2258387

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-11-22publicado em 2025-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA da decisão de fls. 629/633, em que foi anulado o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA para que os embargos de declaração opostos fossem julgados novamente, com exame das questões neles apontadas. Nas razões recursais, a parte agravante alega que não existe omissão no julgamento, porque "as questões relevantes para a resolução da lide foram todas analisada" (fl. 640). Defende que "não há fundamentos fáticos ou jurídicos para acolher a pretensão recursal, uma vez que a área não ocupada se enquadra como mera limitação administrativa. Assim, inexiste direito à indenização, conforme corretamente reconhecido por esta Corte" (fls. 640/641). Ademais, sustenta que as demais teses recursais não teriam o condão de prosperar, pois esbarrariam nos óbices das Súmulas 283/STF, 284/STF e 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 646/650). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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